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Em acordo firmado com o
Ministrio Pblico do Trabalho, a Rigor Alimentos Ltda. concordou em
penhorar duas plantas fabris pertencentes empresa para pagar o
montante de R$ 80 milhes relativo s verbas rescisrias devidas a 1.700
trabalhadores demitidos no ano ado. Aps a quitao dos crditos
trabalhistas, a r deve reverter o valor de R$ 500 mil em favor de
entidades assistenciais ou rgos pblicos indicados pelo Ministrio
Pblico, a ttulo de reparao dos danos morais coletivos.
Em 2014, a Rigor ingressou
com pedido de falncia na Justia Estadual, Comarca de Jarinu, aps
demitir trabalhadores nas fbricas de Atibaia, Jarinu, Itatiba, Rio
Claro, Monte |
Alegre do Sul, Descalvado,
So Carlos, Paranapanema, Jundia e Corumbata. A empresa fechou as
unidades sem sequer comunicar os empregados das dispensas e s
providenciou algumas baixas em carteira de trabalho e homologaes de
rescises de contrato aps a interveno do MPT.
A empresa deixou um ivo
trabalhista milionrio, relativo a salrios e benefcios atrasados e
verbas referentes s rescises contratuais no pagas, levando centenas
de trabalhadores a ingressar com reclamaes individuais nas Varas do
Trabalho de So Carlos, Porto Ferreira, Itatiba, Atibaia, Amparo, dentre
outras.
Em junho de 2014, a
procuradora Maria Stela Guimares De Martin ingressou com ao civil
pblica pedindo o bloqueio e penhora de contas e aplicaes financeiras,
de bens mveis e imveis da empresa na tentativa de pagar os
trabalhadores. O acordo foi feito nos autos desta ao.
Os imveis entregues
penhora pelo judicial da massa falida contm, alm da
estrutura predial, mquinas e equipamentos a serem arrematados em leilo
judicial para o pagamento do ivo trabalhista. Eles esto localizados
nos municpios de Atibaia e Descalvado. Segundo avaliao pericial
prvia, os imveis esto avaliados em R$ 140 milhes, o que tambm pode
viabilizar o pagamento de verbas trabalhistas de ex-empregados que
ingressaram com ao contra a Rigor antes do fechamento das unidades.
A partir do acordo, os
trabalhadores podem habilitar seus crditos diretamente no processo
coletivo movido pelo MPT, inclusive aqueles que moveram reclamao
trabalhista individual, por meio de requerimento de transferncia de
valores s Varas onde as aes esto ajuizadas. O valor integral das
arremataes de bens ser depositado em conta judicial vinculada Vara
do Trabalho de Campo Limpo Paulista, unidade da JT em que foi firmado o
acordo, sob a responsabilidade da juza Roselene Aparecida Taveira.
As procuradoras Lorena
Vasconcelos Porto e Marcela Monteiro Dria participaram diretamente do
processo de conciliao.
*Fonte: Assessoria de
Comunicao do Ministrio Pblico do Trabalho
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